Depois de advertir erros no texto da Resolução de 20 de novembro de 2015 (DOG núm. 230, de 2 de dezembro), pela que se publica o plano de estudos de escalonado ou escalonada em Estudos de Arquitectura pela Universidade da Corunha, esta reitoría, de acordo com o que se dispõe no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, rectifica e publica os ditos erros da forma que se indica a seguir:
Na página 45379, onde diz:
«5. Condições de terminação.
O estudantado deverá superar 300 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 3, para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura sem menção.
Para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura numa das menções indicadas no ponto 4, o estudantado deverá superar 306 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 3, mas, como se indica no ponto 7, deverá realizar 21 créditos optativos da menção eleita, em vez de 15 do total dos créditos optativos oferecidos».
Deve dizer:
«5. Condições de terminação.
O estudantado deverá superar 300 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 2, para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura sem menção.
Para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura numa das menções indicadas no ponto 3, o estudantado deverá superar 306 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 2, mas, como se indica no ponto 4.3, deverá realizar 21 créditos optativos da menção eleita, em vez de 15 do total dos créditos optativos oferecidos».
A Corunha, 17 de dezembro de 2015
Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha