Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 247 Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Páx. 49642

III. Outras disposições

Universidade da Corunha

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2015 pela que se corrigem os erros advertidos na Resolução de 20 de novembro de 2015 pela que se publica o plano de estudos de escalonado ou escalonada em Estudos de Arquitectura.

Depois de advertir erros no texto da Resolução de 20 de novembro de 2015 (DOG núm. 230, de 2 de dezembro), pela que se publica o plano de estudos de escalonado ou escalonada em Estudos de Arquitectura pela Universidade da Corunha, esta reitoría, de acordo com o que se dispõe no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, rectifica e publica os ditos erros da forma que se indica a seguir:

Na página 45379, onde diz:

«5. Condições de terminação.

O estudantado deverá superar 300 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 3, para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura sem menção.

Para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura numa das menções indicadas no ponto 4, o estudantado deverá superar 306 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 3, mas, como se indica no ponto 7, deverá realizar 21 créditos optativos da menção eleita, em vez de 15 do total dos créditos optativos oferecidos».

Deve dizer:

«5. Condições de terminação.

O estudantado deverá superar 300 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 2, para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura sem menção.

Para obter o título de grau em Estudos de Arquitectura numa das menções indicadas no ponto 3, o estudantado deverá superar 306 créditos ECTS, distribuídos de acordo com o ponto 2, mas, como se indica no ponto 4.3, deverá realizar 21 créditos optativos da menção eleita, em vez de 15 do total dos créditos optativos oferecidos».

A Corunha, 17 de dezembro de 2015

Xosé Luís Armesto Pousio
Reitor da Universidade da Corunha