O dia 14.12.2015 o presidente de Portos da Galiza, com base no artigo 88.2 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, acordou iniciar o trâmite da modificação da concessão administrativa transmitida ao Clube Náutico Isla de La Toja por resolução do dia 1.6.2015 com destino à construção e exploração de instalações para a náutica recreativa no porto da Toxa, segundo a documentação apresentada pela empresa concesionaria Clube Náutico Isla de La Toja.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.3 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, faz-se público para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa, 5 A, 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. A documentação está à disposição na página web www.portosdegalicia.com .
Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2015
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza