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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Páx. 48692

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 16 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXIII Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, IX Manuel María de literatura dramática infantil e XII Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2016.

Segundo estabelece o artigo 1.2º da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica das reguladas na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na atribuição de ingressos suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: «estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção».

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública para a concessão dos prêmios literários da Agadic para o exercício 2016, de acordo com as seguintes bases:

Bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2016, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXIII edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da IX edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e, em colaboração com a Associação Cultural Barriga Verde, da XII edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades: para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos.

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como o Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirá um único galardoado por prêmio (e modalidade, no caso do prêmio Barriga Verde), com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 6.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para crianças): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2016 com cargo à aplicação orçamental da Agadic-10.A1.432B.480.0, e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

O expediente tramita-se como antecipado de gasto, e no ano 2015 poder-se-á chegar no máximo ata o momento imediatamente anterior ao da disposição ou compromisso do gasto. Todos os actos ditados no expediente de gasto regulado por esta resolução perceber-se-ão condicionados a que, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram aqueles.

Com a finalidade de difusão cultural que lhe compete à Agência, a Agadic poderá editar os textos premiados nas suas colecções, reservando para sim os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a resolução desta convocação.

Terceira. Participantes, incompatibilidades e motivos de exclusão

Poderão optar aos prêmios pessoas físicas que apresentem textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados anteriormente noutros concursos ou convocações.

Tal como se indica na base quarta, tanto nos textos coma no exterior do sobre fechado que contenha a plica não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato; o não cumprimento deste aspecto provocará a exclusão do processo.

Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios. Ficam excluídos os textos para teatro de fantoches nos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

Durante o processo de resolução desta convocação, os participantes têm a obriga de comunicar-lhe à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha a obra apresentada no momento em que esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Poderão apresentar-se a estes prêmios os ganhadores dos prêmios das convocações anteriores, excepto os da convocação imediatamente anterior (2014).

Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2º e 10.3º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarta. Forma e prazo de apresentação

As solicitudes deverão apresentar-se em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remisión é anterior à de encerramento da convocação.

A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Textos:

Os textos deverão ser apresentados por sextuplicado, em exemplares separados, em tamanho DIZEM A-4, paxinados e grampados ou encadernados.

Na portada de cada uma das cópias indicar-se-á exclusivamente o título e/ou ma lê e o prêmio a que optam (no caso do Barriga Verde, especificando, ademais, a modalidade: crianças ou adultos).

Nos textos não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato.

Documentação:

Os participantes nesta convocação deverão entregar um sobre fechado que reflicta no exterior os mesmos dados que na portada dos textos apresentados (título e/ou ma lê e prêmio a que optam, com a modalidade no caso do prêmio Barriga Verde); no exterior deste sobre não pode figurar nenhum dado identificativo do participante.

No interior deste sobre fechado deverá incluir-se:

– Anexo I devidamente coberto e assinado, no qual se inclui a declaração de que o texto apresentado é inédito e não foi representado nem premiado em nenhum momento anterior.

– Fotocópia do DNI, NIE, passaporte ou docume-nto equivalente. O solicitante poderá autorizar à Agadic o acesso de oficio aos dados de verificação da sua identidade, de acordo com o estabelecido no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplifica a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização dos meios electrónicos, tal e como se estabelece na solicitude. Neste caso, a fotocópia do documento de identidade não será exixida.

Prazo e lugar de admissão:

O prazo começará o dia seguinte ao da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 31 de maio de 2016.

O envio deve ser realizado ao seguinte endereço, com indicação do prêmio (e no caso do Barriga Verde, da modalidade) a que se apresentam:

Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás s/n, 15707 Santiago de Compostela.

Assim mesmo, poder-se-á apresentar no Registro Geral da Agadic, assim como nos serviços ou registros correspondente da Comunidade Autónoma, ou por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e na sua disposição adicional 18ª. No suposto de optar pela opção do correio certificado, o envio deverá ser datado e selado por Correios na parte exterior.

Ao abeiro do estabelecido no artigo 20.3º da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a apresentação da solicitude de participação nestes prêmios comportará a autorização à Agadic para solicitar as certificações de não ter dívidas com a Administração pública da Comunidade Autónoma, assim como de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias com o Estado e com a Segurança social. Estes requisitos deverão acreditar-se, em todo o caso, antes da tramitação dos pagamentos. Não obstante, se por razões técnicas ou de outra índole estes certificados não podem ser obtidos pelo órgão xestor, poderão ser-lhe requeridos ao premiado.

Quinta. Instrução e tramitação das solicitudes

A Direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos e departamentos xestores, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, correspondendo-lhe realizar de oficio quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprobação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados, a instrução e o requirimento aos solicitantes da emenda ou achega da documentação necessária que resultasse de obrigado cumprimento para o procedimento de concessão; tudo isto consonte com o procedimento recolhido no artigo 20.5º da Lei 9/2007.

Para a adjudicação dos prêmios serão tidos em consideração os critérios e pontuações que se recolhem na base sétima desta resolução.

Sexta. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico: dois peritos em literatura dramática, dois elegidos entre escritores, dramaturgos, autores e adaptadores, e outros dois entre directores de cena e outros oficios teatrais. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic proposto pela direcção da agência.

Os membros do jurado serão designados pela Direcção da Agadic, que nomeará, também, dentre eles, o seu presidente. O presidente dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública no momento da comunicação do ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas, e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Sétima. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 30 pontos.

b) Qualidade dramática: 30 pontos.

c) Viabilidade cénica: 20 pontos.

d) Adequação à especificidade de cada prêmio: 10 pontos.

e) Cuidado da língua: 10 pontos.

A Direcção da Agadic, em vista da acta, elaborará a proposta de resolução e elevará à Presidência do Conselho Reitor da Agência, indicando o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente. A proposta de resolução deverá motivar a valoração dos critérios, justificando oportunamente a diferente pontuação entre os participantes.

Oitava. Resolução, comunicação, aceitação e recursos

O órgão competente para a resolução dos prêmios estabelecidos nesta convocação é a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, que resolverá o procedimento de concessão no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

A resolução produzir-se-á antes de 15 de novembro de 2016 e dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic. Os galardoados deverão aceitar de forma expressa a concessão do prêmio no prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da comunicação. Transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação ou sem se produzir manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

De não se notificar resolução favorável dentro do prazo indicado no parágrafo 1º, perceber-se-ão desestimadas por silêncio administrativo as solicitudes correspondentes. Contra esta desestimación presumível, assim como contra a resolução expressa de adjudicação de prêmios, poderá interpor no prazo de um mês recurso potestativo de reposición ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, ou interpor directamente o recurso contencioso-administrativo ante o órgão xurisdicional competente, na forma e nos prazos previstos no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Novena. Publicidade das obras premiadas

A Agadic publicará no tabuleiro de anúncios dos seus serviços centrais e no Diário Oficial da Galiza uma relação que contenha os aspectos indicados na Lei 9/2007, de subvenções da Galiza. Assim mesmo, e de conformidade com o estabelecido no artigo 13, ponto 5.d), da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e boas práticas na Administração pública galega, a Agadic publicará na sua página web uma relação dos beneficiários dos prêmios, pelo que a apresentação da solicitude comporta a autorização para o tratamento dos dados dos premiados e a sua publicação na página web da Agadic e no Diário Oficial da Galiza.

Os dados relevantes referidos às ajudas, subvenções ou prêmios recebidos, assim como as sanções impostas, incluirão nos registros de ajudas, subvenções, convénios e sanções, regulados no Decreto 132/2006, de 27 de julho.

Sem prejuízo do disposto nos parágrafos anteriores e como cautela prevista no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (e com a finalidade de proteger a identidade e os dados pessoais dos participantes nesta convocação), na relação publicada na página web e no tabuleiro de anúncios desta agência unicamente se fará constar uma referência aos dados dos participantes que resultassem premiados, ficando preservados e devidamente protegidos a identidade e os demais dados pessoais dos restantes participantes na convocação.

Décima. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Subvenções» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência Galega das Indústrias Culturais. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agadic, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707, Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a agadic@xunta.es.

Décimo primeira. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2016, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade do autor. Assim mesmo, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo segunda. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados poderão ser retirados dos escritórios da Agadic, depois de apresentação de solicitude de retirada assinada pelo autor e identificação no momento da sua recolhida, num prazo de trinta (30) dias contados a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito.

Décimo terceira. Informação e controlo

Os beneficiários dos prêmios ficam submetidos às actuações de comprobação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que considere precisas para a concessão ou o aboamento do montante dos prêmios.

Décimo quarta. Supostos de reintegro

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de demora que se tenha direito a perceber desde o momento do seu aboamento ata a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte dos beneficiários dos prêmios das condições estabelecidas para a sua concessão ou, de ser o caso, os supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Décimo quinta. Aceitação e desenvolvimento das bases

A participação nesta convocação supõe a total aceitação destas bases.

A Direcção da Agadic poderá ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções precisas para o desenvolvimento desta convocação.

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2015

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais

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