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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Segunda-feira, 28 de dezembro de 2015 Páx. 48788

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica nas câmaras municipais da Corunha e Culleredo (expediente IN407A 2015/224-1).

Expediente: IN407A 2015/224-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT, CT e RBT r/ Burdeos, A Zapateira.

Câmaras municipais: A Corunha e Culleredo.

Factos.

1. O 22.7.2015 União Fenosa Distribuição, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 186, do 29.9.2015 e no BOP núm. 178, do 17.9.2015.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, se é o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• Retensado trecho linha em media tensão aérea GRN-714/GRN-716, entre apoios nº 25 e nº 26, a 15 kV, com um comprimento de 0,062 km, com a origem em apoio nº 25 existente do duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716 ao seu passo pela Zapateira, motorista tipo Pigeon/99,22 mm2 (motorista existente) e final em apoio nº 26 projectado a intercalar no duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716 ao seu passo pela Zapateira.

• Retensado trecho linha em media tensão aérea GRN-714/GRN-716, entre apoios nº 32 e nº 33, a 15 kV, com um comprimento de 0,081 km, com a origem em apoio nº 32 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716 ao seu passo pela Zapateira, motorista tipo Pigeon/99,22 mm2 (motorista existente) e final em apoio nº 33 existente do duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716 ao seu passo pela Zapateira.

• Trecho linha em media tensão soterrada GRN-714, rua Burdeos, a 15 kV, com um comprimento de 1,469 km, com origem em passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 26 a intercalar no duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716, ao seu passo pela Zapateira, no trecho entre a derivada ao CT Airtel Mesoiro (expediente 26.752) e a derviada ao CT Os Aguaceiros (expediente 16/00) que se vai substituir, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no passo de subterrráneo a aéreo que se vai realizar no apoio nº 32 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716, ao seu passo pela Zapateira, no trecho entre a derivada ao CT Os Aguaceiros (expediente 16/00) que se vai substituir e o CR avda. de Vilaboa, nº 2 (expediente 194/96), depois de realizar entrada e saída no novo CT Os Aguaceiros, projectado.

• Trecho de linha em media tensão soterrada GRN-716, rua Burdeos, a 15 kV, com um comprimento de 0,993 km, com a origem em passo aéreo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 26 a intercalar no duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716, ao seu passo pela Zapateira, no trecho entre a derivada ao CT Escorial Aéreo (expediente 51472) e a derviada ao CT Doutor Ferro (expediente 29806) para retirar, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final no passo de subterrráneo a aéreo para realizar no apoio nº 32 projectado que substitui o existente do duplo circuito que formam as linhas GRN-714 e GRN-716, ao seu passo pela Zapateira, apoio onde se realiza a derivada aos CCTT Carrizo (expediente 50124) e a Urb. Palavea Zapateira (expediente 34083).

• Trecho linha em media tensão soterrada GRN-714, a novo CT Os Aguaceiros, a 15 kV, com um comprimento de 0,031 km, com origem em cela de linha a instalar no novo CT Os Aguaceiros projectado, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final em empalmes projectados na LMTS GRN-714, no trecho entre o CT Os Aguaceiros (expediente 16/00), a substituir e a derivada aos CCTT particulares residência Rialta e residência de estudantes.

• Novo centro de transformação prefabricado Os Aguaceiros, com uma potência de 630 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

• Retirada do trecho de linha aérea entre os apoios nº 26 e nº 32 projectados, sendo a longitud da LMTA em motorista tipo Pigeon que se vai retirar de 676×2 m.

• Desmontaxe dos trechos de linha aérea das derivadas que alimentam os CT Os Aguaceiros (expediente 16/00) e Doctor Ferro (expediente 29.806) em motorista LA-56.

• Retirada dos centros de transformação Os Aguaceiros (expediente 16/00) e Doctor Ferro (expediente 29.806).

O orçamento da instalação segundo projecto é de 420.166,78 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção a dita instalação eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude à que se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o médio ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 100, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha