De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente sancionador INC-COM O-0041/2014-IUL.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado, pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Planeamento Preventiva da Direcção-Geral de Ordenação e Produção Florestal da Conselharia do Meio Rural, sitas em São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada ante a conselheira do Meio Rural, no prazo de um mês, contado o dito prazo a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2015
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação e Produção Florestal
ANEXO
Expediente: INC-COM O-0041/2014-IUL.
Pessoa interessada: José Antonio Villar Varela.
Acto de notificação: resolução expediente sancionador.
Último endereço conhecido: As Neves, s/n, 15618 A Capela (A Corunha).