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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48064

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro do 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil, na câmara municipal de Palas de Rei (expediente 001/2014 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), em relação com o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na citada Lei 24/2013, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:

Denominação: LMT, CT e RBT Faxilde-Trasmil.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira 2, Vê-lhe. Ourense.

Finalidade: melhorar a qualidade da subministração eléctrica na zona.

Características técnicas principais:

1. Linha aérea nua de alta tensão, de 20 kV de tensão nominal, com motorista aluminio-aço tipo LA 56, de 54,6 mm² de secção e 1.599 m de comprimento, sobre um total de 13 apoios de formigón ou metálicos com origem no apoio existente da linha em media tensão PAL803, e final no CT Faxilde-Trasmil.

2. Centro de transformação Faxilde-Trasmil intemperie composto por um transformador de 100 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V.

3. Linha aérea de baixa tensão (400/230 V) com origem no CT Faxilde-Trasmil, em motorista tipo RZ 0,6/1 kV 3x150/80 de aluminio e de 998 m de comprimento.

4. Linha soterrada de baixa tensão (400/230 V) em motorista tipo XZ1 0,6/1 kV 1x95 de aluminio, sob tubo e de 250 m de comprimento.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupacion para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 1 de dezembro de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Parc. nº

Ref. catastral

Lugar

Proprietário

Tipo de cultivo

Claque

Pol. nº

Parc. nº

Nome, apelidos e endereço

Apoio

Voo

Sup. ocupada m2

Comprimento m

Sup. afectada m2

27

94

100

Rego

Ángel Arias Fernández

Arrulfi-Puxeda, s/n, 27206 Palas de Rei, Lugo

Prado

10

2

142

1.423