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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Páx. 48101

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 2 de dezembro de 2015, do Serviço Provincial da Corunha, pela que se assinala a data para o levantamento de actas prévias à ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras de execução de caminho de acesso na auto-estrada A Corunha-Carballo, no termo autárquico de Arteixo.

O artigo 28 do vigente Estatuto de autonomia da Galiza estabelece na sua epígrafe segunda a competência da Comunidade Autónoma galega no desenvolvimento legislativo e a execução da legislação do estado em matéria de expropiación forzosa.

Em cumprimento do disposto nos artigos 52 da vigente Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954, e 56 e seguintes do regulamento para a sua aplicação, este serviço, em uso das faculdades que lhe confire o artigo 98 da mencionada lei, resolveu convocar os titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Arteixo, para que compareçam nos lugares, nas datas e nas horas que se detalham a seguir com o fim de proceder ao levantamento das actas prévias à ocupação nas que se recolherão os dados necessários para determinar os direitos afectados, o valor destes e os prejuízos determinantes da rápida ocupação, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos prédios, se o consideram necessário.

Lugar: casa consistorial da câmara municipal de Arteixo.

Data: 15 de janeiro de 2016, das 10.30 às 11.00 horas.

A relação de titulares com os bens e direitos afectados, assim como o plano parcelario correspondente estarão expostos na câmara municipal de Arteixo e no Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha (r/ Vicente Ferrer, 2, 8º andar).

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados pela pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, juntando os documentos acreditativos da sua titularidade, documento nacional de identidade e o último recebo do contributo, podendo fazer-se acompanhar pela sua conta, se o estimam oportuno, dos seus peritos e notários.

Assim mesmo, e no cumprimento do estabelecido nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiación forzosa e do 56 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução e até o momento do levantamento da acta prévia correspondente, com o fim de que os interessados possam formular por escrito, ante este Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas da Corunha, as alegações que considerem pertinentes para os efeitos previstos na regulação referida.

Assim mesmo, comunica-se que deverão comparecer ao acto juntando as escritas de propriedade dos prédios e o documento nacional de identidade.

A Corunha, 2 de dezembro de 2015

Felipe de la Vega Charnecas
Chefe do Serviço Provincial da Corunha