Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no presente procedimento de divórcio 343/2015-CH, seguido por instância de María dele Carmen Rivera Souto face a Rafael Yebra Yebra, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
Resolução
Acordo a dissolução do casal formado por María dele Carmen Rivera Souto e Rafael Yebra Yebra, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.
Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.
Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal para o qual deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.
E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.
Assim lo acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.
E ao estar o demandado, Rafael Yebra Yebra, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 20 de novembro de 2015
A secretária judicial