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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47858

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (343/2015).

Raquel Blanco Pérez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faz saber que no presente procedimento de divórcio 343/2015-CH, seguido por instância de María dele Carmen Rivera Souto face a Rafael Yebra Yebra, se ditou sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Resolução

Acordo a dissolução do casal formado por María dele Carmen Rivera Souto e Rafael Yebra Yebra, com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Não se impõem as custas do presente procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 LAC, indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. LAC) ante este tribunal para o qual deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

E uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotación no Registro Civil onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim lo acorda, manda e assina S.Sª. Dou fé.

E ao estar o demandado, Rafael Yebra Yebra, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 20 de novembro de 2015

A secretária judicial