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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47904

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 30 de novembro de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos das concessões administrativas e das bateas Quiebra XXII e Quiebra XXIII.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Quiebra XXII e Quiebra XXIII e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito do 9.7.2015, Acuicultura dele Atlântico, S.A., solicitou autorização para transmissão das concessões e das bateas Quiebra XXII e Quiebra XXIII.

Segundo. Os relatórios do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012 de delegação de assinatura em matéria de acuicultura, nos titulares das chefatura de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e com o Decreto 174/2002, de 10 de maio, pelo que se modifica o Regulamento de viveiros (DOG núm. 97, de 22 de maio), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Manuel Daniel Formoso Moledo (76499043P), das concessões administrativas e das bateas que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea. Nome: Quiebra XXII.

Localização:

Cuadrícula nº: 24. Polígono: A. Distrito: Noia (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante:

Ordem de outorgamento: 15.11.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Identificação:

Tipo: batea. Nome: Quiebra XXIII.

Localização:

Cuadrícula nº: 25. Polígono: A. Distrito: Noia (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante:

Ordem de outorgamento: 19.10.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actual titular: Acuicultura dele Atlântico, S.A. (A15020662).

Novo titular: Manuel Daniel Formoso Moledo (76499043P).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sin ter achegado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. O novo titular da concessão fica subrogado nos direitos e obrigas do anterior, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 30 de novembro de 2015

P.D. (Resolução do 12.4.2012)
María José Cancelo Baquero
Chefa do Serviço de Recursos Marinhos da Corunha