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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 22 de dezembro de 2015 Páx. 47697

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2015, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se modifica o couto de pesca da lagoa Mina Mercedes V na câmara municipal de Valga.

Antecedentes:

De conformidade com o disposto no artigo 15 do Decreto 130/1997, de 14 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de ordenação da pesca fluvial e dos ecossistemas aquáticos continentais (DOG núm. 106, de 4 de junho), o Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra iniciou o expediente de modificação do couto de pesca da lagoa Mina Mercedes V.

No expediente de modificação do couto de pesca lagoa Mina Mercedes V consta o relatório favorável do Comité Provincial de Pesca Fluvial de Pontevedra.

O expediente de modificação do couto de pesca lagoa Mina Mercedes V foi submetido a informação pública mediante Resolução de 21 de outubro de 2015, publicada no DOG núm. 217, de 13 de novembro. Neste trâmite de informação pública não se apresentaram alegações.

O couto de pesca lagoa Mina Mercedes V foi criado mediante a Resolução de 10 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Conservação da Natureza, pela que se acredite o couto de pesca lagoa Mina Mercedes V na câmara municipal de Valga (DOG núm. 39, de 24 de fevereiro).

Considerações legais:

O expediente de modificação do couto de pesca lagoa Mina Mercedes V cumpre os requisitos estabelecidos na Lei 7/1992, de 24 de julho, de pesca fluvial (DOG núm. 151, de 5 de agosto), no Decreto 130/1997, e demais normativa de aplicação.

A Direcção-Geral de Conservação da Natureza é competente para resolver o expediente segundo o disposto na Lei 7/1992 e no Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (DOG núm. 221, de 19 de novembro).

Resolução:

De conformidade contudo o anterior, resolvo modificar o couto de pesca da lagoa Mina Mercedes V, situado no lugar da Torre, freguesia de Campanha, câmara municipal de Valga, com os limites e a normativa que a seguir se estabelecem:

Zonificación do couto:

Trecho 1.

Situação e limites: beira oeste da lagoa e nele estão instaladas na actualidade duas plataformas flotantes. O limite sul do trecho está situado a 50 m do extremo mais ao sul da lagoa (X=527.279, Y=4.727.909), e o limite norte, no extremo exterior da plataforma flotante situada mais ao norte da lagoa (X=527.241, Y=4.728.153).

Comprimento: 334 m.

Trecho 2.

Situação e limites: beira norte da lagoa, começa na plataforma flotante situada mais ao norte da lagoa (X=527.241, Y=4.728.153) até 30 m antes do extremo da lagoa situado mais ao nordés (X=527.335, Y=4.728.158).

Comprimento: 108 m.

Trecho 3.

Situação e limites: transcorre desde o limite do trecho 2, situado nos últimos 30 m do extremo nordés da lagoa (X=527.335, Y=4.728.158), ata o ponto situado a 50 m do extremo sul da lagoa (X=527.279, Y=4.727.909).

Comprimento: 357 m.

Normativa do couto:

Classificação: couto de pesca sem morte.

Espécie principal: troita comum.

Engados: autorizam-se unicamente a mosca artificial, nas suas diferentes modalidades, e a culleriña, em ambos os casos com um só anzol e sem arponciño. Proíbem-se para todos os efeitos os engados naturais.

Canas: autoriza-se uma só cana por pescador.

Períodos e jornadas hábil: segundo a ordem anual de pesca continental.

Número de permissões de pesca: 20 permissões diárias no máximo.

Adjudicação das permissões de pesca: no trecho 1 terão prioridade para obter permissões de pesca as pessoas menores de 16 anos ou maiores de 65 anos e as pessoas deficientes. Quem não pertença a estes colectivos poderá aceder em função da existência de permissões sobrantes.

Outras normas: depois de autorização expressa do Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra, poderá praticar-se a pesca com extracção nos trechos que se estabeleçam na citada autorização. A lagoa poderá ser utilizada em qualquer época do ano para actividades de escolas de pesca, depois de autorização do Serviço Provincial de Conservação da Natureza de Pontevedra. A Direcção-Geral de Conservação da Natureza poderá reservar a totalidade ou uma parte das permissões de pesca para actividades colectivas, com solicitude prévia e na qual figurarão as datas, o horário e a relação de participantes inscritos.

Contra esta resolução caberá, de conformidade com os artigos 107.1, 114 e 115 da Lei 4/1999, de modificação da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a interposición do recurso de alçada perante a conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2015

Ana María Díaz López
Directora geral de Conservação da Natureza