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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Páx. 47282

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Valga

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano parcial S-107-POL01.

O Pleno da Câmara municipal de Valga, em sessão extraordinária que teve lugar o 9 de novembro de 2015, acordou aprovar definitivamente o plano parcial que afecta o sector de solo urbanizável delimitado S-I07-POL01, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica.

Em cumprimento do disposto no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e no artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, procede à publicação do acordo plenário para a sua entrada em vigor.

Acordo plenário.

Primeiro. Desestimar as alegações apresentadas por Pedro Luis Vázquez Figueiras, Elena Blanco Vázquez, Severina Barreiro Soneira, María Sofía Fernández Freiría e Dores Valero Souto, pelos motivos expressados no relatório técnico de 16 de julho de 2015, do qual se remeterá cópia aos interessados junto com a notificação do presente acordo.

Segundo. Aprovar definitivamente o Plano Parcial que afecta o sector de solo urbanizável delimitado S-I07-POL01, que desenvolve o Plano geral de ordenação autárquica apresentado nesta câmara municipal pela Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo o 9 de março de 2015.

Terceiro. Publicar a aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos do estabelecido no artigo 92.1 de la Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e publicar a aprovação definitiva, junto com a normativa e as ordenanças do plano parcial, no Boletim Oficial da província de Pontevedra, em virtude do estabelecido no artigo 92.2 da lei citada (anexo).

Quarto. Comunicar o acordo de aprovação definitiva, em virtude do artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, juntando cópia autenticado de dois exemplares do plano parcial aprovado definitivamente.

De acordo com o artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o citado documento foi remetido à Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território o 12 de novembro de 2015.

O anúncio de aprovação definitiva, junto com a normativa, publicará no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Contra este acordo cabe interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação da disposição, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Tudo isto sem prejuízo de qualquer outro que julgue oportuno.

Valga, 16 de novembro de 2015

Joséª M Bello Maneiro
Presidente da Câmara