Aprovada inicialmente, em sessão plenária de 27 de outubro de 2015, a modificação pontual nº 11 do PXOM das Neves –que desenvolve e adapta à normativa vigente o capítulo 4º Condições das edificacións desconformes com o Plano geral do título II do PXOM das Neves–, submete-se o expediente a informação pública durante 2 meses, mediante anúncio que se publicará no DOG, em dois jornais da província e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, conforme o estabelecido no artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. O prazo contará desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.
Assim mesmo, anuncia-se, dada a índole da modificação, que não é precisa a suspensão do procedimento de outorgamento de licenças.
As Neves, 23 de novembro de 2015
Xosé Manuel Rodríguez Méndez
Presidente da Câmara presidente