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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 240 Quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 Páx. 47202

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 26 de novembro de 2015 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro privado Mega Formação, da câmara municipal de Vigo (Pontevedra), para dar o ciclo formativo de grau superior de Comércio Internacional.

A titularidade do centro privado Mega Formação, da câmara municipal de Vigo, solicita autorização para dar o ciclo formativo de grau superior de Comércio Internacional.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995, que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e funcionamento do centro privado Mega Formação, da câmara municipal de Vigo, que fica configurado como se assinala a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Mega Formação.

Código do centro: 36024926.

Domicílio: Santa Marta, nº 5.

Código postal: 36202.

Localidade: Vigo.

Câmara municipal: Vigo.

Província: Pontevedra.

Titular: Estudios Mega, S.L.

Ensinos que se autorizam:

1 ciclo formativo de grau superior de Comércio Internacional (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária