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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Páx. 46601

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de novembro de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/192/2015-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidad Urbanística acordou, o 6 de outubro de 2015, incoar o expediente de reposición da legalidade urbanística LUG/192/2015-RP1, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na construção de uma edificación com tipoloxía de habitação unifamiliar, de planta baixa e coberta a duas águas, situada no lugar de Fabeiros, rua Castro Dactonio sem número, no termo autárquico de Monforte de Lemos, província de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal do acordo a Celestino Ferreiro Meira, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Bolelín Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado dispõe de um prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar as alegações, documentos ou informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística