De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se indica a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que figura nesta xefatura territorial.
A pessoa interessada poderá interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Pontevedra que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
O correspondente expediente figura no Serviço de Família e Menores da Xefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, 36201 Vigo, onde a pessoa interessada poderá comparecer no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da publicação da presente, para efeitos do conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables e das 9.00 às 14.00 horas.
Vigo, 11 de novembro de 2015
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2004/540-5.
Interessado: Ángel Pinheiro Pintos.
Endereço: desconhecido.
Assunto: notificação de uma resolução administrativa de 11 de novembro de 2015.