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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 Páx. 46535

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 25 de novembro de 2015, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pela que se notificam as resoluções dos recursos de alçada ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente LU-01043-O-2014 e mais três).

A pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade ditou as resoluções dos recursos de alçada apresentados nos expedientes sancionadores número LU-01043-O-2014 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5-A, 2º, Santiago de Compostela.

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE de conformidade com os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de não ter abonado a sanção, deverão pagar o seu montante dentro do prazo estabelecido no artigo 62 Lei 58/2003, de 12 de dezembro, geral tributária, empregando o modelo impresso que se facilitará nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

De não efectuar-se o ingresso no dito prazo, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o disposto no artigo 97 da Lei 30/1992, do 26 novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 25 de novembro de 2015

Mercedes López Caneda
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

Resolução recurso

LU-01043-O-2014

3865-FKM

Polícia civil 2702 U89694K

Fortrans Valencia, S.L.

B98537525

Cronista J. Giménez Pascual, 62

46950 Valencia, Valencia/Valencia

Diminuição do descanso diário reduzido em mais de 2 horas (sobre 9 horas). Atenuante-Menos de 4  horas e 30 minutos.

25.3.2014; 18.15; A-6; 479,00

Art. 141.25 em relação com o art. 140.37.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra d) LOTT

600

Inadmissível

LU-01706-O-2014

0679-HTX

Polícia civil 2702 U89694K

Carnicas Tebi, S.L.

B47451844

Cº. Carpio, s/n

47464 Nueva Villa de las Torres

Valladolid

A utilização de folhas de registro dos tempos de condución e descanso não homologadas ou que resultem incompatíveis com o tacógrafo utilizado.

11.6.2014; 7.15; A6; 445,0

Art. 141.11 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601

Desestimado

PÓ-02252-O-2014

6618-FKT

Polícia civil 3601 Q92637T

Transtanoa, S.L.

B94028263

Chão da Ponte, 12, portal 4

36450 Salvaterra de Miño, Pontevedra

Não levar a bordo do veículo o certificado de conformidade deste quando se possui.

10.6.2014; 18.20; PÓ531; 5,2

Art. 142.8 LOTT

Art. 143.1.b) LOTT

201

Desestimado

XC-00227-O-2014

4825-FSL

Polícia civil 1501 H45914F

Transportes Javier García Santos, S.L.

B15853740

Regueiro Oscuro, 9, São Pedro de Nós 15176 Oleiros, A Corunha

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas).Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

18.9.2013; 23.34; AC-523; 11,600

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

Art. 143.4.b) LOTT

100

Desestimado