Na presente peça civil número 571/2015, dimanante de julgamento ordinário número 972/2009 do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, seguido por instância de Asier Saez de Buruaga Imaz face a Usue Urruela dele Piño, ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Magistrados: Francisco Javier Menéndez Estébanez, Manuel Almenar Belenguer, Francisco Javier Valdés Garrido.
A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, constituída pelos magistrados relacionados na margem, ditou em nome do rei a seguinte sentença número 407:
Pontevedra, 13 de novembro de 2015.
Vista a peça de apelação seguida com o número 571/2015, dimanante dos autos de julgamento ordinário incoados com o número 972/2009 pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui, em que é parte apelante o candidato Asier Saez de Buruaga Imaz, representado pela procuradora Sra. Redondo Sandoval e assistido pelo letrado Sr. Pacin São Luis, e apelada a demandada Usue Urruela dele Pino, em situação de rebeldia processual. É palestrante Manuel Almenar Belenguer.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.
A sala decide que, desestimando o recurso de apelação interposto por Asier Saez de Buruaga Imaz, representado pelo procurador Sr. Pérez Estévez, contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Tui o 23 de novembro de 2011, devemos confirmar e confirmamos a supracitada resolução na sua integridade.
Impõem-se ao recorrente as custas desta alçada».
Seguem as Rubricas. Certifico.
E encontrando-se a supracitada demandada, Usue Urruela dele Piño, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim que sirva de notificação em forma a esta.
Pontevedra, 19 de novembro de 2015
A secretária judicial