Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 171/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María José Figueiras Olveira contra o Fundo de Garantia Salarial e José Antonio Bellas Fernández sobre ordinário, se ditou resolução o 6.11.2015 contra a qual se pode interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Antonio Bellas Fernández, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 16 de novembro de 2015
O letrado da Administração de justiça