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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46136

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 2373/2014 MDM).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicación 2373/2014

Julgado de origem/autos: segurança social 776/2011 Julgado do Social número 3 da Corunha

Recorrente: Antonio García Pombo

Advogado: David Pena Díaz

Recorrido: Fraternidad Muprespa

Advogada: María Emma Ojea Castro

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social

Advogado: Serviço Jurídico da Segurança social

Recorrida: Carpinox, S.L.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrada da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 2373/2014 desta secção, seguido por instância de Antonio García Pombo contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Fraternidad Muprespa e Carpinox, S.L.L., sobre incapacidade permanente, foi ditada sentença de data de 16 de novembro de 2015 cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos: desestimando o recurso de suplicación interposto por Antonio García Pombo contra a sentença de 13 de dezembro de 2013 do Julgado do Social número 3 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância do recorrente contra a mútua colaboradora da Segurança social La Fraternidad-Muprespa, a entidade mercantil Carpinox, S.L.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida dos quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se houver quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações” ou “Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carpinox, S.L.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de novembro de 2015

Letrada da Administração de justiça