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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46198

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de novembro de 2015 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva no expediente IU1/102/2012-C3, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de setembro de 2015, resolução pela qual se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística IU1/102/2012 como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 23.4.2013, 15.10.2013 e do 17.10.2014, na qual se ordena a demolição de uma habitação prefabricada, uma pérgola, uma limiar e outra habitação, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Playa de Ucha, freguesia de Santiago de Arteixo, no termo autárquico de Arteixo, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a José Carlos Fernández Taboada, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística