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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46202

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de novembro de 2015 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente OUR/83/2015-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de outubro de 2015, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo de núcleo rural, sem a preceptiva licença urbanística autárquica, consistentes na construção de uma garagem, terraza, rampa e escadas no lugar de São Cristovo, no termo autárquico de Paderne de Allariz, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Rosa Karina Marra Gil, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposição, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística