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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46189

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 17 de novembro de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Corga ou A Touza e Valgrande ou Rebuxeira, a favor dos vizinhos de Covelas, na freguesia de Covelas (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 4 de novembro de 2015, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Corga ou A Touza e Valgrande ou Rebuxeira, a favor dos vizinhos de Covelas, na freguesia de Covelas (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 25 de fevereiro de 2014 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Daniel Jardón Machado, no qual solicita a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas A Corga ou A Touza e Valgrande ou Rebuxeira.

Segundo. Com data de 18 de março de 2015, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Denominação do monte: A Corga ou A Touza e Valgrande ou Rebuxeira.

Superfície: 183.774 m2 (18,38 há).

Comunidade solicitante: vizinhos de Covelas.

Freguesia: Covelas (Santa María).

Câmara municipal: Os Blancos.

Referência catastral das parcelas que constituem o monte:

32013A502121670000PF 32013A502221670000PE 32013A006004750000AJ

32013A006004770000As 32013A006004780000AZ

A Corga ou A Touza: 144.239 m2 (14,42 há).

a) Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície em classificação (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

(denominação segundo cadastro)

Superfície
catastral (m2)

Os Blancos

502

12.167

A Corga

130.132

130.132

22.167

Corga

14.107

14.107

Superfície em classificação da Corga ou A Touza

144.239 m2

14,42 há

b) Estremas:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

501

1091

1092

1093

1094

1100

1101

1104

1105

1114

1115

1113

1112

1111

502

2163

2169

2170

Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

502

9100

Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

502

9026

2166

2162

9089

2161

2160

2157

2156

2146

2145

2144

2143

2142

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

502

9089

Valgrande ou Rebuxeira: 39.535 m2 (3,95 há).

1. Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Dados catastrais

Superfície em classificação (m2)

Polígono

Parcela

Lugar

(denominação segundo cadastro)

Superfície catastral (m2)

Os Blancos

6

475

Costa

35.870

35.870

477

2.196

2.196

478

1.469

1.469

Superfície em classificação de Valgrande ou Rebuxeira

39.535 m2

3,95 há

2. Estremas:

Norte (parcelas catastrais enumerar de oeste a lês-te):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

502

1568

9088

Leste (parcelas catastrais enumerar de norte a sul):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

502

9060

6

2

1

37

38

Sul (parcelas catastrais enumerar de lês-te a oeste):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

6

39

40

42

47

45

51

52

76

81

84

86

87

90

93

94

95

96

98

Oeste (parcelas catastrais enumerar de sul a norte):

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Os Blancos

6

28

27

9001

469

502

1567

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e que se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, correspondendo constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao jurado provincial de classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhos dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 132/2014, de 2 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia do Meio Rural e do Mar e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado A Corga ou A Touza e Valgrande ou Rebuxeira, a favor dos vizinhos de Covelas, na freguesia de Covelas (Santa María), na câmara municipal dos Blancos (Ourense) de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de novembro de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense