Com a data de 5 de novembro de 2015, o/a instrutor/a do procedimento ditou proposta de resolução do expediente sancionador 2015201AL-COM O incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Iliceanu Claudin.
Tentada a notificação da proposta de resolução segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática; por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se-lhe a Iliceanu Claudin o conteúdo da dita proposta de resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificado pela Lei 15/2014, de 16 de setembro (BOE núm. 226, de 17 de setembro).
A Corunha, 24 de novembro de 2015
P.A. (Artigo 19.3 do Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro,
modificado pelo Decreto 33/2014)
Marta Gil Pérez
Chefa do Serviço de Gestão da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: 2015201AL-COM O.
Interessado: Iliceanu Claudin (Panadería Iñás).
DNI/NIF/CIF: X7522496R.
Último endereço conhecido: lg. O Campamento, Fonte Douro, 44. Iñás,15171 Oleiros.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Normativa infringida:
– Regulamento (CE) 178/2002 da Comissão, de 28 de janeiro, pelo que estabelecem os princípios e os requisitos gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária (DOUE núm. 31, de 1 de fevereiro de 2002).
– Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos produtos alimenticios (DO núm. 139, de 30 de abril de 2004; rectif. DO núm. 204, de 4 de agosto de 2007).
– Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición (BOE núm. 160, de 6 de julho).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 7.401 €.