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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 234 Quarta-feira, 9 de dezembro de 2015 Páx. 46214

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2015 pela que se notifica a extinção da concessão outorgada a Francisco García Bea para construção de uma tubaxe de água de mar para subministración a instalações industriais no porto do Grove.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal do Grove a resolução da Presidência de Portos da Galiza de 23 de novembro de 2015 que declara extinta a concessão outorgada pela Ordem ministerial de 22 de fevereiro de 1963 a Francisco García Bea para construção de uma tubaxe de água de mar para subministración a instalações industriais no porto do Grove.

Visto o relatório proposta de extinção da chefa da Área de Exploração e Planeamento com data de 28 de setembro de 2015, assim como o relatório jurídico emitido o 14 de outubro de 2015 pelo chefe da Sª X. Assessoria sobre a citada proposta.

De acordo contudo o indicado e em virtude das atribuições delegadas pela conselheira do Meio Rural e do Mar, conferida pela Ordem de 30 de março de 2012,

RESOLVO:

Declarar extinta, por renúncia tácita dos possíveis herdeiros, a concessão administrativa outorgada a Francisco García Bea (chave 13-08-63-C-1), para construção de uma tubaxe de água de mar para subministración a instalações industriais no porto do Grove, sem mais trâmite.

Para o seu exame, o expediente completo encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5-A, 6º, 15707 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.

Não obstante, o interessado poderá optar por interpor contra esta resolução recurso de reposición, no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, perante o mesmo órgão que a ditou, de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Mediante este documento notifica-se-lhe esta resolução segundo o exixido no artigo 58.1. da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2015

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza