Advertido um erro no dito emprazamento, publicado no DOG núm. 223, de 23 de novembro de 2015, é preciso fazer a oportuna correcção:
Onde diz: «De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a José Gómez Díaz para o trâmite de audiência»; deve dizer: «De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Juan Carlos Cameán Gómez para o trâmite de audiência».