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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45578

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

CÉDULA de 18 de novembro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se notifica ao titular de um prédio afectado a resolução pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada Extensão de rede em MOP 10 bar desde a posição 05 do GTB Marinha Lucense para subministração a Burela-traçado no município de Cervo, promovida por Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/11-0).

Ante a imposibilidade de notificação ao titular do prédio número LU-CE-308, por resultar desconhecido, mediante a presente cédula pratica-se-lhe a preceptiva notificação da Resolução de 10 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se submeteu a informação pública a solicitude de autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e reconhecimento, em concreto, da utilidade pública da infra-estrutura gasista denominada Extensão de rede em MOP 10 bar desde a posição 05 do GTB Marinha Lucense para subministração a Burela-traçado no município de Cervo», promovida por Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2015/11-0).

Comunica-se-lhe que a dita resolução se publicou no Diário Oficial da Galiza de 16 de outubro de 2015, que no seu anexo se insere a relação de prédios afectados entre os que figura o prédio número LU-CE-308 com as suas claques, que o projecto da infra-estrutura gasista se poderá examinar na Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela) e que poderá apresentar as alegações que considere oportunas no prazo de 20 dias a partir do seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao titular desconhecido do citado prédio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2015

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas