Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 157, de 2 de julho), e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– Projecto básico para a solicitude de autorização ambiental integrada, estudo de impacto ambiental, estudo de impacto e integração paisagística e projecto construtivo, realizado por Gás Natural Fenosa Generación em outubro de 2015.
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que considere convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.és/ >>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2015
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-M-39.
Peticionaria: Gás Natural Fenosa Generación, S.L.U.
Domicílio social: largo do Gás, 1, 08003 Barcelona.
Localização da instalação: As Encrobas, 15187 Cerceda (A Corunha).
Actividade: vertedoiro de resíduos não perigosos.
Descrição: a modificação proposta consiste em verter xesos no depósito actual de resíduos não perigosos quando entre em funcionamento a planta desulfuradora prevista para a central térmica de Meirama e alargar a sua capacidade para dar cabida ao conjunto dos resíduos não perigosos gerados pela supracitada instalação, isto é, cinzas, escouras, xesos e lodos que não possam ser objecto de valorización.
Considerando o incremento de volume e superfície do depósito e a ampliação no tipo de resíduos que se depositarão, dão-se as condições especificadas no artigo 10, epígrafe 5, da Lei 16/2002, na sua edição definitiva segundo a Lei 5/2013, e procede tramitar a modificação da AAI por tratar de uma modificação substancial do projecto.
Verteduras: as águas de vertedura residuais depuradas contam com autorização de vertedura ao rio Postigo e são caracterizadas com periodicidade quincenal à saída da estação de tratamento de águas residuais situada ao sul do vertedoiro.