Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-31/2015 já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
A interessada poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.
De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere convenientes, ante a instrutora do procedimento.
Ourense, 24 de novembro de 2015
Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-48/2015.
Titular sancionada: Altagracia Soto Martínez.
Estabelecimento: Grão Rancho.
Domicílio: Nacional, 532, km 11.
Localidade: Verín.
Proposta de resolução: 20 de outubro de 2015.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção proposta: 600 euros.