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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Quinta-feira, 3 de dezembro de 2015 Páx. 45619

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 24 de novembro de 2015, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-31/2015, por infracção em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro) notificam-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a proposta de resolução do expediente sancionador OU-S-31/2015 já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

A interessada poderá recolher a proposta de resolução, assim como aceder ao correspondente expediente, mediante comparecimento nas dependências desta Área Provincial, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.

De acordo com o artigo 19.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, contra a presente proposta de resolução poderá, no prazo de 15 dias contados desde a sua notificação, formular alegações e apresentar os documentos e informações que considere convenientes, ante a instrutora do procedimento.

Ourense, 24 de novembro de 2015

Antonio Aguarón Turrientes
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-48/2015.

Titular sancionada: Altagracia Soto Martínez.

Estabelecimento: Grão Rancho.

Domicílio: Nacional, 532, km 11.

Localidade: Verín.

Proposta de resolução: 20 de outubro de 2015.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a), 109.2.b) e 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção proposta: 600 euros.