De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução de libertação de bens do expediente PSC-COM O-0373/2015-PRÉ.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar alegações se computará desde essa publicação.
A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Chefatura Territorial da Conselharia do Mar, sitas na rua Ramón y Cajal, 2-5º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, poderá a pessoa interessada interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Mar, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE, de conformidade com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que julgue pertinente.
A Corunha, 16 de novembro de 2015
Manuel Rodríguez Vázquez
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: PSC-COM O-0373/2015-PRÉ.
Pessoa interessada: Juan Manuel Chãos Cao.
Acto de notificação: resolução libertação de bens.
Último endereço conhecido: r/ Juncal, 4-1º D, Oleiros.