Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), em relação com o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na citada Lei 24/2013, submete-se a informação pública a petição de autorização administrativa prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica:
Denominación: LMT derivada Marzá I.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, Ourense.
Finalidade: melhorar a qualidade da subministración eléctrica na zona.
Características técnicas principais:
1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente P-2 da LMT PAL803 Guntín e final no CT projectado Marzá I, com um comprimento de 562 metros em motorista tipo LA-56.
2. Centro de transformação intemperie Marzá I, com uma potência projectada de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figura no anexo que se insere junto com esta resolução.
Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta xefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 161 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de vinte (20) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.
Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta xefatura territorial de segunda-feira a sexta-feira, entre as nove da manhã e as duas da tarde.
Ata o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 9 de novembro de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Parc. nº |
Ref. catastral |
Lugar |
Proprietário |
Tipo de cultivo |
Claque |
||||
Pol. nº |
Parc. nº |
Nome, apelidos e endereço |
Apoio |
Voo |
|||||
Nº |
Sup. |
Lonxit. m |
Sup. |
||||||
1 |
135 |
167 |
Pedreira |
Balbina e José Rodríguez Fernández Avenida Fdez. Ladreda, nº 48, 3º B 36003 Pontevedra |
Monte baixo |
1 e 2 (½ ) |
10 |
78 |
784 |
3 |
135 |
190 |
Xuxilde |
Hros. de Ramón García Rguez. Riazón, 23, 27550 Taboada, Lugo |
Monte alto |
- |
0 |
31 |
495 |