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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Segunda-feira, 30 de novembro de 2015 Páx. 45100

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 10 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-109/2015 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução do expediente sancionador, por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. Assim mesmo, a eficácia desta resolução fica supeditada a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Abanca arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001, de Abanca, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avenida da Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 10 de novembro de 2015

Manuel Pardo Cid
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-109/2015.

DNI: B-32404899.

Denunciada: Dobarro y Casas, S.L.

Endereço: r/ Chamoso Lamas, nº 14, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Greasse, r/ Chamoso Lamas, nº 14, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.

Número de expediente: OU-E-111/2015.

NIF: 44477396-L.

Denunciado: David García Fernández.

Endereço: r/ Chamoso Lamas, nº 6, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Karpe Diem, r/ Chamoso Lamas, nº 6, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-112/2015.

DNI: B-32404899.

Denunciada: Dobarro y Casas, S.L.

Endereço: r/ Chamoso Lamas, Nº 14, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Greasse, r/ Chamoso Lamas, nº 14, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei orgânica 4/1997.

Montante da sanção: 300 €.