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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Quinta-feira, 26 de novembro de 2015 Páx. 44705

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de agosto de 2015, da Chefatura Territorial de Ourense, pela se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2015/19-3).

Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Acuaes (Aguas de las Cuencas de Espanha, S.A.).

Domicílio social: r/ Betancourt, nº 25, 4º andar 10, 28000 Madrid.

Denominação: CS e LMTS interior EDAR Ourense CT1 e CT2.

Situação: Ourense.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV, de 710 m, com motorista RHZ1-20 L 12/20 kV 3×(1×150 mm2) Al. O primeiro troço de 86 m em canalización subterrânea de P.E. de alta densidade de 160 mm de diámetro e o resto em bandexa de PVC de 100×300 mm, suportada em parede da galería visitable, com origem e final no CS projectado e com entrada e saída nos dois CC.TT. também projectados CT1 e CT2 de 2.000 kVA/unidade e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 313.400,52 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nas condições estabelecidas pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poderão interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente ao seu direito.

Ourense, 19 de agosto de 2015

P.S. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
María D. Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas de Ourense