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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Quarta-feira, 25 de novembro de 2015 Páx. 44646

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 5 de novembro de 2015 pela que se notifica a resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/447/2014, por resultar ausente na prática da notificação.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 23 de outubro de 2015, ditou resolução pela que se declaram as obras de construção de uma nave, coberto, construção para escritórios, caseta prefabricada e limiar no lugar de Meán, freguesia de Lourizán, no termo autárquico do Pontevedra, não legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico. Ordena-se a demolição pela sua conta, a reposición dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar. A ordem de demolição deverá executar no prazo de três meses contados desde a notificação da presente resolução, e dará à Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Manuel Torres Pousada, em representação de Shiroski, S.L., mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se-lhe ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado pode interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística