De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica, depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios porque, tentadas duas vezes a notificação, esta não se pôde efectuar.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, a interessada dispõe de um prazo de 10 dias, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para examinar este acto na sede desta chefatura territorial, situada na rua Fernández Ladreda, 43-4º andar, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
O acto foi adoptado por quem se indica no anexo.
Transcorrido o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 4 de novembro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Acto adoptado |
ANP-PÓ-0069/2015 |
Sandra Rivas Diéguez |
Proposta |
Pelo instrutor |