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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Terça-feira, 24 de novembro de 2015 Páx. 44455

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de outubro de 2015, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade da Resolução de 29 de setembro de 2015, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria da zona de Maceda-Orois (Melide-A Corunha).

O 29 de setembro de 2015 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Maceda-Orois (Melide-A Corunha), que se transcribe a seguir:

O acordo de concentração parcelaria da zona de Maceda-Orois (Melide-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral competente por razão da matéria, com data de 12 de janeiro de 2009, publicado na forma legalmente estabelecida, e encontra na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Melide solicitou a cessão da titularidade dos prédios e para os fins que se indicam a seguir:

• Os prédios nº 10, 99, 102-2, 231, 270, 535-2, 477-2, 715-3, 764-2, 859-1, 883, 892, 909 e 918, para cargadoiros de madeira.

• Os prédios nº 396 e 597, para espaço de estacionamento de veículos e maquinaria pesada.

• Os prédios nº 348 e 831, para ampliação de cemitério.

• Os prédios nº 598 e 826-2 para captação de água em cisternas.

• Os prédios nº 821 e 865 para destinar à área de lazer dos muíños.

• O prédio nº 744 para contorno do campo de futebol.

• Os prédios nº 19 e 191 para destiná-las a pedreira e ponto limpo.

• O prédio nº 279, para destiná-la a ponto limpo.

• O prédio nº 174-2 para campo de festas de Orois.

• O prédio nº 698 para ampliação do caminho situado na zona sul.

Vista a proposta da Junta Local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a disposição transitoria primeira da Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Não é possível a cessão do prédio nº 698 dado que não faz parte do Fundo de Terras, porque está atribuído a um terceiro.

Em vista dos destinos para os quais se solicitam os referidos prédios, e a respeito dos que são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral

RESOLVE:

1. Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Maceda-Orois (Melide-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Melide a titularidade dos prédios nº 10, 19, 99, 102-2, 174-2, 191, 231, 270, 279, 348, 396, 477-2, 535-2, 597, 598, 715-3, 744, 764-2, 821, 826-2, 831, 859-1, 865, 883, 892, 909 e 918 –que causam baixa no Fundo de Terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2. Transcorridos cinco anos desde a cessão das propriedades sem que os prédios fossem destinados aos fins para os quais são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá sobre o Fundo de Terras da zona, o património da comunidade autónoma, a Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3. Ordenar que a esta resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Melide.

Contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural, no prazo de um mês que se contará desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio ou da recepção da comunicação, segundo o caso.

A Corunha, 21 de outubro de 2015

Enrique Luis de Salvador Sánchez
Chefe territorial da Corunha