Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.5 e 61, emprázanse as interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo; rua Vicente Ferrer, nº 2, 9º andar, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação no TEU do BOE.
A Corunha, 5 de novembro de 2015
Rosa Mª Gallego Neira
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
VP-C 35/15.
Denunciada: Mª de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor.
VP-C 47/15.
Denunciada: Desiree Vivero Martínez.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.