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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 44029

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 16 de outubro de 2015 pela que se notifica a imposición de uma terceira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento (expediente IU3/39/2011-C1).

O subdirector, por substituição do director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ditou, o 3 de setembro de 2015, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva (expediente IU3/39/2011-C1), como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 19 de junho de 2012, em que se lhe ordenava a demolição das obras consistentes na construção de uma edificación isolada com tipoloxía de habitação unifamiliar, no lugar de Vinhas, Vilela, no termo autárquico de Verín, província de Ourense, por serem incompatíveis com o ordenamento jurídico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a Castor Martínez Martínez, mediante a presente cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que o acto não se publica na sua integridade, se comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposición ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística