Em cumprimento do estabelecido nos artigos 58, 59.5, 60 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, mediante esta cédula se notifica aos interessados, cujos dados e domicílio se mencionam no anexo, o requirimento de emenda das deficiências das solicitudes de subvenção do programa de ajudas ao alugamento Plano estatal 2013-2016.
Tendo em conta o assinalado no artigo 71 da Lei 30/1992, de 26 de novembro; de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, concede-se-lhes um prazo de 10 dias hábeis para que emenden as deficiências ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizessem, se considerará que desistem da sua petição, depois da resolução de arquivamento.
A eficácia desta cédula ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 5 de novembro 2015
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente |
Nome e apelidos |
DNI/NIE |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
201532ALUG00383Q |
Merlys Juana Contreras Alonso |
45162519H |
R/ Rio Mau, nº 42, 2 dta. |
32001 |
Ourense |