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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Páx. 44021

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 28 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2015165AM-LU, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 8 de outubro de 2015, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 2015165AM-LU, incoado a Juan Luis López Díaz, titular do estabelecimento Hotel Rústico Casa de Díaz.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a Juan Luis López Díaz o conteúdo do referido acordo, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da já citada Lei 30/1992, de 26 de novembro. Assim mesmo, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Lugo, 28 de outubro de 2015

Patricia Daporta Padín
Chefa territorial de Lugo

ANEXO

Nº de expediente: 2015165AM-LU.

Interessado: Juan Luis López Díaz, titular do estabelecimento Hotel Rústico Casa de Díaz.

NIF: 76613589Z.

Último endereço conhecido: lugar de Vilachá, 4, 27635 Samos.

Factos imputados: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose (BOE núm. 171, de 18 de julho): artigo 8.1 e anexo 3, em relação com o previsto no artigo 5, e artigo 14.2.d.

– Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade (BOE núm. 102, de 29 de abril): artigo 35.b.1.

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: quatro mil euros (4.000,00 €).