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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Quinta-feira, 19 de novembro de 2015 Páx. 43794

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (186/2015).

EPA execução parcial 186/2015

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 946/2014

Sobre: despedimento

Candidato: José Lorenzo Martis Santamaría

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Demandados: Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução parcial número 186/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Lorenzo Martis Santamaría contra a empresa Limpiezas Secope, S.A. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data 29 de outubro de 2015, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o/os executado/s Limpiezas Secope, S.A., Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 21.637,25 euros em conceito de principal (20.901,25 € de indemnização + 730 € de aviso prévio), mais 2.163,72 euros que provisionalmente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Leve-se o original ao livro de decretos, e deixe-se testemunho nas presentes actuações.

Notifique-se-lhes às partes, à executante por fax, ao Fogasa por Lexnet e às executadas por edictos no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0057 15. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0057 15”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

A secretária judicial».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Limpezas Secope, S.A. e Trabajos, Obras y Servicios Urbanos, S.L., expeço o presente edicto.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2015

A secretária judicial