Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43665

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 21 de outubro de 2015 pela que se notifica a imposição de uma terceira coima coercitiva, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento (expediente IU1/102/2012-C1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 22 de setembro de 2015, resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva, derivada do expediente de reposição de la legalidade urbanística IU1/102/2012 como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções de 23 de abril de 2013, de 15 de outubro de 2013 e de 17 de outubro de 2014, em que se ordenava a demolição de uma habitação prefabricada, um cenador, uma limiar e outra habitação, realizadas sem autorização autonómica, no lugar de praia de Ucha, freguesia de Santiago de Arteixo, no termo autárquico de Arteixo, por resultarem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal da resolução a María Clotilde Montemuiño Alvite, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, a interessada pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 de la LRXPAC, expeço e firmo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística