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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Páx. 43574

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 12 de novembro de 2015 pela que se modifica a Ordem de 16 de junho de 2015 pela que se convoca processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2.

Em virtude da Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho) convocou-se processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Xunta de Galicia, subgrupo C2.

Com motivo da publicação no BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, assim como da publicação no BOE núm. 261, de 31 de outubro, do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Modificar a base II.1.2. da Ordem de 16 de junho de 2015, da maneira seguinte:

– A norma «1. Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum: títulos I a X», fica substituída pelas seguintes:

«1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: títulos I, II, III, IV, V. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: cap. II (excepto subsecção 2ª secção 3ª), cap. III, cap. IV , cap. V e cap. VI do título preliminar; título III».

– A norma «5. Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público: títulos I a VII», fica substituída pela seguinte:

«5. Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público: títulos I a VII».

Segundo. Esta ordem põe fim à via administrativa e contra ela os/as interessados/as poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a/o conselheira/o competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na LRX-PAC, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2015

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda