De conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de que se tentasse a notificação pessoal por duas vezes no último domicílio conhecido, se notifica à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
A eficácia desta cédula fica supeditada a sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 16 de outubro de 2015
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessada: Promociones José Fajo, S.L. representada por José Antonio Braña Folgueira.
Expediente: ÉS P-0059/14.
Último domicílio conhecido: rua Cedrón dele Valle, nº 7, 1º direita, 27002 Lugo.
Indicação do contido: notificasse-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0059/14 na que se lhe impõe a Promociones José Fajo, S.L. representada por José Antonio Braña Folgueira uma sanção no seu grau mínimo de coima de 550 € por incumprir as formalidades estabelecidas na lei para o depósito de fianças, de acordo do disposto no artigo 108 da Lei 8/2012, de 29 de junho, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução que não põe fim à via administrativa poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 y 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.