No Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense tramita-se o recurso 444/2015-D (procedimento abreviado), interposto por Noemi Pereiro Carvalhal contra a resolução da directora geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, de 21 de agosto de 2015, que desestima o recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 7 de maio de 2015 (DOG núm. 92, de 19 de maio), da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, pela que se publica a ordem de prelación e pontuação definitiva obtidas pelas pessoas aspirantes admitidas no processo de actualização das listas de selecção temporária de diversas categorias sanitárias (categoria: enfermeiro/a).
A recorrente discrepa da pontuação obtida na epígrafe de experiência profissional.
O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer no julgado como demandadas no prazo de nove dias, de conformidade com o previsto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2015
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos