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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Segunda-feira, 16 de novembro de 2015 Páx. 43299

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 2 de outubro de 2015 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Adofra II.

Visto o expediente instruído para efeitos de transmissão da batea Adofra II e da concessão administrativa que o ampara, resulta:

a) Antecedentes de facto.

Primeiro. Mediante escrito de 16 de setembro de 2015, Dores Iglesias Pardavila solicitou autorização para a transmissão da concessão da batea Adofra II.

Segundo. O relatório do Serviço de Protecção dos Recursos sobre as características da batea é favorável.

b) Fundamentos jurídicos.

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, e com a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, que a modifica, e com a Resolução de 12 de abril de 2012, de delegação de assinatura em matéria de acuicultura nos titulares das xefaturas de coordenação da Área do Mar da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pela que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, a proposta de resolução elaborada pelo Serviço de Recursos Marinhos, o artigo 89 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Faustino Iglesias Allo (35461161Z), Juan Luis Iglesias Allo (35453824Z) e Ángela María Otero Blanco (35461014M), da concessão que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Adofra II.

Situação:

Cuadrícula nº: 129.

Polígono: A.

Distrito: Cambados (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 4.12.1963.

Remate da vixencia: 15.12.2019.

Actuais titulares: Dores Iglesias Pardavila (35417727G), Juan Luis Iglesias Allo (35453824Z), Ángela María Otero Blanco (35461014M), Faustino Iglesias Allo (35461161Z), Lidia Iglesias Cores (35484137J), Alva Iglesias Cores (35598889H), Delia María Iglesias Iglesias (35465850B) e Milagros Iglesias Iglesias (35479973N).

Novos titulares: Faustino Iglesias Allo (35461161Z), Juan Luis Iglesias Allo (35453824Z) e Ángela María Otero Blanco (35461014M).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. Os actuais titulares deverão apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia compulsada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter apresentado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, depois de comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão ficam subrogados nos direitos e obrigas dos anteriores, desde o momento de formalización da compra e venda em escrita pública.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición no prazo de um mês, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Vigo, 2 de outubro de 2015

P.D. (Resolução do 12.4. 2012)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa de Coordenação da Área do Mar em Vigo