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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Sexta-feira, 13 de novembro de 2015 Páx. 43086

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2015, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Castro de Rei (expediente IN407A 2015/22-2, 8216 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: Instituto Nacional de Técnica Aeroespacial (INTA).

Domicílio social: estrada Ajalvir, km 4, 28850 Torrejón de Ardoz.

Denominação: linha eléctrica a 20 kV, alimentação e novo centro de transformação INTA Aeródromo de Rozas.

Situação: câmara municipal de Castro de Rei.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão aérea a 20 kV com origem no apoio existente S10775 da LMT Cospeito 1, propriedade de Begasa, e final no apoio projectado nº 1, com um comprimento de 15 metros em motorista tipo LA-56.

2. Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem no apoio projectado nº 1 e final no CT projectado, com um comprimento de 415 metros em motorista RHZ1-150 mm.

3. Centro de transformação prefabricado com uma potência projectada de 630 kVA no qual se instala uma cela de linha, uma de protecção e uma de medida, com uma relação de transformação 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, e do 110/2013, de 4 de julho (modificado pelo Decreto 116/2014, de 11 de setembro), pelos que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 5 de novembro de 2015

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo