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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Páx. 42927

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4128/2012-RCUD 354/14-S).

Tipo e número de recurso: RSU recurso de suplicação 4128/2012

Julgado de origem/autos: demanda 1060/2010 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Alicia Llan Lodos

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, empresa Luis García Rodellino, Vidrioarte Corunha, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social número 39, Ver_PDF

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4128/2012-RCUD 354/14-S, seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, empresa Luis García Rodellino, Vidrioarte Corunha, S.L., Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social número 39, Ver_PDF, sobre acidente, se ditou pela Sala IV do Tribunal Supremo a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«A sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Antonio Vázquez López, em nome e representação de Ver_PDF contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 4 de setembro de 2014, no recurso de suplicação número 4128/2012, interposto pela Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha de data 21 de novembro de 2011, no procedimento 1060/2010 seguido por instância de Ver_PDF contra o Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Intercomarcal, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e as empresas Luis Manuel García Rodellino e Vidrio Arte Corunha, S.L., sobre acidente.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe nenhum recurso.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma às empresas Luis García Rodellino e Vidrio Arte Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de outubro de 2015

A letrado da Administração de justiça