Em virtude da Resolução de 22 de setembro de 2015, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 186, de 29 de setembro, aprovaram-se as listagens provisorias de admitidos/as e excluídos/as do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos/as e excluídos/as, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 22 de maio, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de admitidos/as e excluídos/as do processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.
A listagem definitiva de aspirantes admitidos/as poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.és) e estará à disposição de os/das aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.
A listagem de aspirantes excluído/as, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico, ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de exclusão por causa imputable aos aspirantes.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2015
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de aspirantes excluído/as
Acesso livre
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Díaz Fernández, Raúl |
76416884M |
17, 20, 58 |
García Roma, Sandra |
35457589F |
17, 20, 58 |
Marcos Rodríguez, Raúl |
33337811R |
17, 20, 58 |
Martín Fraga, Yhanna |
32837897S |
17, 20, 58 |
Rey Ferro, Carmelo |
35453982B |
17, 58 |
Seoane Hernández, Alejandro |
45848873Y |
58 |
Código |
Descrição |
17 |
Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado |
20 |
Taxas não abonadas |
58 |
Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado |