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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Quarta-feira, 11 de novembro de 2015 Páx. 42843

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2015, da Xefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cambados (expediente IN407A 2015/91-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de la instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominación: recuamento LMT D.C. Cambados 804-805 em Vilariño.

Situação: Cambados.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV, duplo circuito, com motorista RHZ1 de 301 metros de comprimento por linha, com origem no passo aéreo subterrâneo (P.A.S.) no apoio projectado C-7000/16 nº D8 e final no P.A.S. no apoio existente C-9000/17 nº D6, próximo do CT Vilariño. retensado do vão aéreo (55 metros LA-110) compreendido entre o apoio projectado e o existente 3500/15 nº D9 . A instalação está situada em Vilariño, Cambados.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria de 19 de fevereiro de 2014, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54, de 19 de março), esta xefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 15 de outubro de 2015

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra