Tentada sem sucesso a notificação pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional de execução da sanção.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Assim mesmo, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, ainda que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 981 54 61 63).
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2015
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Número de expediente: Pesam 1 2013/001208-5.
Interessado: Santiago Gómez Iglesias.
NIF: 35484142H.
Endereço: La Vinha, 12, A Torre, 36600 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.
Trâmite: recurso de reposição.